“NÃO PARECE RAZOÁVEL EXIGIR-SE A PRESENÇA EM TODAS AS AUDIÊNCIAS", DISSE
O JUIZ RESPONSÁVEL PELA LIBERAÇÃO AFIRMOU QUE “NÃO PARECE RAZOÁVEL EXIGIR-SE A PRESENÇA DO RÉU EM TODAS AS AUDIÊNCIAS" (FOTO: ABR)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, liberou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de comparecer aos 87 depoimentos de testemunhas de defesa arroladas por ele.
Ao deferir a liminar que dispensa Lula das oitivas, o juiz federal Nivaldo Brunoni afirmou que “não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências das testemunhas arroladas pela própria defesa”. De acordo com o juiz, fica assegurada a representação de Lula por seus advogados.
O juiz federal Sérgio Moro havia determinado a presença de Lula nas audiências. A medida foi tomada para “prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes ,impertinentes ou que poderiam ser substituídas sem prejuízo por provas emprestadas (de outros processos)”.
Os advogados do petista alegaram que a exigência do comparecimento de Lula resulta em tratamento diferenciado em relação às testemunhas de acusação.
Acusação
O processo em questão apura o pagamento de propina pela Odebrecht por meio da compra do terreno onde seria construída a nova sede do Instituto Lula e do apartamento vizinho ao petista em São Bernardo, no ABC Paulista. Para os procuradores, Marisa Letícia, mulher de Lula, chegou a assinar contrato fictício de locação para dissimular a real propriedade do apartamento.