quinta-feira, 4 de maio de 2017

TRIBUNAL LIBERA LULA DE COMPARECER AOS 87 DEPOIMENTOS DA DEFESA


“NÃO PARECE RAZOÁVEL EXIGIR-SE A PRESENÇA EM TODAS AS AUDIÊNCIAS", DISSE

O JUIZ RESPONSÁVEL PELA LIBERAÇÃO AFIRMOU QUE “NÃO PARECE RAZOÁVEL EXIGIR-SE A PRESENÇA DO RÉU EM TODAS AS AUDIÊNCIAS" (FOTO: ABR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, liberou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de comparecer aos 87 depoimentos de testemunhas de defesa arroladas por ele.

Ao deferir a liminar que dispensa Lula das oitivas, o juiz federal Nivaldo Brunoni afirmou que “não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências das testemunhas arroladas pela própria defesa”. De acordo com o juiz, fica assegurada a representação de Lula por seus advogados.

O juiz federal Sérgio Moro havia determinado a presença de Lula nas audiências. A medida foi tomada para “prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes ,impertinentes ou que poderiam ser substituídas sem prejuízo por provas emprestadas (de outros processos)”.

Os advogados do petista alegaram que a exigência do comparecimento de Lula resulta em tratamento diferenciado em relação às testemunhas de acusação.

Acusação

O processo em questão apura o pagamento de propina pela Odebrecht por meio da compra do terreno onde seria construída a nova sede do Instituto Lula e do apartamento vizinho ao petista em São Bernardo, no ABC Paulista. Para os procuradores, Marisa Letícia, mulher de Lula, chegou a assinar contrato fictício de locação para dissimular a real propriedade do apartamento.

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