terça-feira, 30 de maio de 2017

PROJETO DE LEI PODE REDUZIR NÚMERO DE PMS NA RUA


Tramita na Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar de que abre nova janela para policiais militares ‘desfalcarem’ serviço ostensivo na rua. É que o Executivo quer corrigir um projeto antigo que trata sobre o assessoramento a órgãos públicos, e que não inclui a Justiça Federal. Com a nova matéria encaminhada para apreciação dos deputados, a Polícia Militar passa a também assessorar a Justiça Federal no primeiro e segundo graus com jurisdição no Estado da Paraíba. A matéria altera a Lei Complementar 87/2008 mudando um ponto da organização Estrutural e Funcional da corporação.

Hoje a lei determina que a Polícia Militar deve assessorar as presidências dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual, dos Tribunais Regionais do Trabalho e Eleitoral com sede na Paraíba e agora, a Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus.

Também é determinada por lei assessorar a Justiça Militar Estadual, a Prefeitura da Capital e as Secretarias de Estado da Segurança e da Defesa Social e a da Administração Penitenciária.

No ano passado, projeto de lei semelhante a este foi convertido na Lei Complementar n° 142, de 28 de novembro de 2016. “Ocorre que na citada lei, entre os órgãos públicos considerados como órgão vinculado à atividade policial militar, não foi incluída a Justiça Federal. Assim sendo, este projeto de lei veio para suprir a lacuna existente”, destacou o governador Ricardo Coutinho na mensagem encaminhado à Assembleia.

Ordem do dia. Os parlamentares também devem apreciar mais de 200 matérias que estão na pauta de votação, durante a sessão ordinária.

Outro projeto de destaque é o que beneficia o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A proposta pretende dar efetividade à missão essencial da Escola Superior da Magistratura (Esma), visando promover a formação inicial e continuada de magistrados e servidores do Poder Judiciário.

O projeto visa ainda uma modificação na estrutura administrativa vigente, relocando a unidade responsável pelo gerenciamento da formação inicial e continuada dos servidores do Poder, sem que haja qualquer acréscimo na despesa para os sofres públicos.