sexta-feira, 5 de maio de 2017

Defesa pede a Moro para fotógrafo do Instituto Lula filmar audiência


O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, comunicou nesta sexta (5) ao juiz Sergio Moro que o fotógrafo Ricardo Stuckert, do Instituto Lula, pretende filmar a audiência do dia 10. Nela, Lula será ouvido em por Moro em uma das três ações que responde no âmbito da Lava Jato, relativa ao tríplex no Guarujá (SP).

“A defesa esclarece que pretende realizar a gravação em imagem por meio da câmera ‘Sony EX3’, montada sobre um tripé, com acesso a uma fonte de energia e monitorada por um profissional devidamente habilitado para a função”, disse Zanin Martins, em petição protocolada no processo. Esse profissional, segundo o documento, é Stuckert.

Segundo o advogado, o equipamento será colocado “em local que não venha a comprometer” a audiência e “de forma alguma irá causar qualquer prejuízo para o bom andamento dos trabalhos”.

Antes de fotografar para o Instituto Lula, Stuckert trabalhou para a Presidência da República durante a gestão do petista.

Na quarta (3), a defesa já tinha dito que as filmagens das audiências, com câmera centrada na pessoa que depõe, propagam “uma imagem distorcida dos sucessos verificados na audiência, impedindo que sejam avaliadas a postura do juiz, do órgão acusador, dos advogados e de outros agentes envolvidos no ato”.

Eles pediram que o registro fosse modificado, com imagens de todo o recinto e direcionada à pessoa que faz o uso da palavra. Ainda disseram que pretendiam gravar a sessão.

Em resposta, Moro afirmou que os advogados precisavam esclarecer “como isso seria feito, a fim de evitar perturbações desnecessárias ao ato”.

O juiz ainda não se manifestou sobre esse novo comunicado.

IRREGULARIDADE

Em fevereiro, Moro reclamou de gravações feitas durante a audiência em que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso foi ouvido como testemunha de defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula.

“Houve uma grave irregularidade consistente na gravação de vídeo da audiência por um dos presentes sem que tivesse havido autorização do juízo”, disse o juiz.

“O conteúdo da gravação é irrelevante, mas ainda assim trata-se de irregularidade que não deve se repetir. Nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste juízo”, acrescentou.
Fonte: FOLHA
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