terça-feira, 7 de março de 2017

Tribunal de Justiça nega recurso sobre o Concurso da Prefeitura do Conde

Nesta segunda-feira (6), o desembargador José Ricardo Porto, através de decisão monocrática, proferida no Agravo de Instrumento (0800853-89.2017.8.15.0000), negou o pedido de suspensão da decisão do juiz de primeiro Grau, requerida por Bruno Alexandre Chaves contra o município do Conde.


O requerente pretendia anular o indeferimento da Tutela Antecipada, que almejava obrigar a Prefeitura do Conde a nomeá-lo, por ter sido aprovado em concurso público, tendo o juiz determinado que o município não era obrigado a convocá-lo para assumir a vaga de Agente Administrativo.

Bruno Alexandre sustenta que foi classificado em terceiro lugar no concurso e não está ocupando a vaga, pois 61 pessoas foram contratadas temporariamente para atuarem na mesma função, requerendo, o candidato, a nomeação imediata para o cargo.

O desembargador José Ricardo Porto, relator do processo, explicou que o concurso para o qual Bruno Alexandre foi classificado está suspenso por suspeita de fraude, aguardando avaliação de uma comissão para verificar sua legalidade. Ricardo Porto decidiu por negar o pedido do requerente para aguardar o processo de avaliação da legalidade do concurso e, por fim, convocar os classificados.



Assessoria