terça-feira, 7 de março de 2017

TJ não julga habeas corpus de Rodolpho e joga decisão sobre prisão para Tribunal do Júri


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, em sessão nesta terça-feira (7), não reavaliar o habeas corpus concedido a Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, acusado de atropelar e matar o agente de trânsito Diogo Nascimento, durante uma blitz da Lei Seca em João Pessoa. A decisão argumenta que o processo “perdeu o objeto, uma vez que Rodolpho já se tornou réu”.

Com a decisão, a análise do caso volta para o juiz titular do 1º Tribunal do Júri, Marcos William. Ele deverá apreciar o pedido de prisão preventiva de Rodolpho Carlos formulado pelo Ministério Público. Recentemente, o magistrado disse ao Portal Correio que não poderia julgar o caso, pois aguardava o julgamento do habeas corpus.

Enquanto a decisão de Marcos William não sai, Rodolpho Carlos continua solto.

O caso

Rodolpho teria desobedecido ordem de parada e avançado um Porsche sobre o agente na madrugada do dia 21 de janeiro. A vítima morreu no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena no dia seguinte.

A Justiça pediu que Rodolpho fosse preso, mas o desembargador Joás de Brito concedeu habeas corpus na madrugada do dia 22 de janeiro, antes mesmo do suspeito ser detido. Durante a semana que se sucedeu ao atropelamento, a Polícia Civil e o Ministério Público da Paraíba formularam novo pedido de prisão de Rodolpho. Também foi pedido que a Justiça reconsiderasse o habeas corpus de Rodolpho.

A defesa do acusado alega que ele está colaborando com as investigações, entregou Carteira de Habilitação e o passaporte e que não há impunidade porque todos os requisitos legais de ampla defesa e direito ao contraditório vêm sendo cumpridos.

portalcorreio