quarta-feira, 1 de março de 2017

Prefeitos podem responder por lixões; microrregião de Guarabira tenta consórcio


A Medida Provisória não foi sancionada e
pode colocar prefeitos em situação de vulnerabilidade.
(Reprodução/Correio Online)
Os municípios de Guarabira e região ainda não conseguiram resolver a situação
O decreto presidencial 7404, de 23 de dezembro de 2010, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinou o fim dos lixões no mês de agosto de 2015. Esse decreto está em vigor, embora tenha sido aprovada, no Congresso Nacional, uma Medida Provisória (MP) que prorroga o prazo para 2018. Até hoje, a MP não foi sancionada, o que pode colocar prefeitos em situação de vulnerabilidade para serem notificados por crime ambiental.

Os gestores pensavam que a MP em vigor prorrogaria o prazo para depois de seus mandatos, mas a situação é grave e os órgãos responsáveis vão começar a notificá-­los com multa e enquadramento em crime ambiental.

É o caso dos municípios de Guarabira e região que ainda não conseguiram resolver a situação, mesmo com a formalização de um Consórcio Regional. Foram realizadas várias reuniões para consolidação de um aterro sanitário, mas ainda sem êxito.

Durante as eleições de 2012, o prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano (PSDB), chegou a prometer em palanque a construção do aterro sanitário. Recentemente, o gestor municipal admitiu que só será possível com a colaboração de todas as cidades da microrregião de Guarabira.

A princípio, os prefeitos podem recorrer, porém, no futuro, responderão na Justiça pelo delito, que é inafiançável e poderá levá-­los à cadeia, mesmo tendo deixado os cargos. E o que é pior: sem direito a fórum privilegiado.

Um exemplo a ser seguido é o Cigres (Consórcio Intermunicipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), que funciona em Olho D’água das Flores, no Sertão de Alagoas, e atende a 16 municípios da região.

As pesquisas realizadas pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revelam um importante diagnóstico da gestão municipal de resíduos sólidos no que concerne às obrigações municipais da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.


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