O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, decidiu excluir da Polícia Militar um cabo reformado por “conduta disciplinar desregrada “. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (3) e é um indeferimento do recurso da defesa do policial, que questionou a decisão tomada, também pela exclusão, pelo comandante-geral da Polícia Militar, Euller Chaves. O executivo estadual é a última instância administrativa e, portanto, não cabe recurso da decisão.
Segundo a decisão do governador, o cabo – reformado da PM em maio de 2016 – tem 23 punições em sua ficha funcional. Além disso, tem contra ele uma ação penal militar, um processo na Vara Criminal, um processo na Vara Militar e ainda um mandado de prisão preventiva na comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa. As atitudes se enquadram no “mau comportamento” e os atos do policial, de acordo com a publicação no DOE, afetam a honra pessoal e a integridade do policial militar.
O relatório mostra que a defesa do policial alegou ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditória, afirmando que o acusado não foi intimado para participar da sessão de julgamento. Além disso, garante que o cabo não merecia ser excluído pois estava passando por um tratamento médico e já estava reformado devido à sua invalidez. Por isso, o ato de exclusão seria nulo.
O governador reconheceu que na primeira sessão de julgamento apenas o defensor do acusado foi intimado a comparecer – e não compareceu. Contudo, para resolver o problema, foi realizada uma nova sessão de julgamento, sendo, desta vez, intimados o acusado e seu advogado. Portanto, não caberia alegação de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Em relação aos problemas de saúde do policial, a decisão ressalta que nos autos já vários receituários médicos, datados de 2012, 2013 e 2014, dando conta de problemas cardíacos e depois psicológicos. No entanto, nenhum deles têm relação com as mais de 20 transgressões disciplinares verificadas na ficha funcional do cabo, assim como acusações de ordem criminal realizadas pela Justiça paraibana.
“O comportamento de um homem que se julga doente, não deveria ser pautado no cometimento de fatos que desabonam à sua conduta, tão pouco fatos que apresenta o militar como um péssimo exemplo aos demais. Estranho é perceber que em 22 anos de serviço prestado pelo policial, apenas nos últimos 3 anos anteriores a instauração do procedimento administração, esses problemas de saúde vieram debilitar e fragilizar o acusado de modo a tentar nos induzir a reconhecer uma patologia tão grave, capaz de não reconhecermos a sua conduta desabonadora”, argumenta o governador no documento.
Sobre a nulidade do ato de exclusão, o governo reconhece que o Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que “militar reformado não está sujeito à pena disciplinar”. Porém, lembra que a mesma Corte permite que policiais inativos sejam submetidos ao Conselho de Disciplina quando houver previsão, como acontece na Paraíba. A Lei 4.024/78 dispõe que o Conselho de Disciplina pode ser aplicado a praças reformados ou na reserva remunerada.
G1PB