A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia do Meio Ambiente de João Pessoa, ouviu, nesta quarta-feira (15), um adolescente de 17 anos, suspeito de capturar animais domésticos e praticar maus tratos contra eles, como ferimentos e mutilações, chegando a matá-los. O fato estaria acontecendo no bairro do Rangel, na Zona Oeste de João Pessoa.
As investigações tiveram início depois de uma denúncia registrada na delegacia. “Fomos informados que um adolescente estava capturando animais durante a madrugada e, para não ser reconhecido, ele saía pelas ruas do bairro usando uma máscara. A suspeita era de que ele estaria sacrificando os animais em rituais de magia negra. O denunciante também relatou que quando o investigado encontra um animal fêmea e em período gestacional ele retira os filhotes, esquarteja e queima os animais”, disse o delegado do Meio Ambiente, Ragner Magalhães.
A testemunha ainda afirmou que nos últimos meses vários animais morreram e desaparecem nas proximidades da residência do investigado, levantando a suspeita de que o adolescente seria o responsável pelos maus tratos. Como ele não demonstra nenhuma reação ao ser questionado sobre o assunto, os moradores do bairro acreditam que o jovem possa ter alguma doença mental. A partir das informações, foram realizadas diligências para descobrir o endereço do adolescente e esclarecer se o fato era verdade. A residência foi encontrada e o menor foi encaminhado para a delegacia com os pais, na Central de Polícia Civil da Capital.
Na delegacia, ele confessou a prática de subtrair os animais e depois submetê-los a um ritual, usando velas e fogo. O adolescente disse que já matou mais de 75 gatos e que aprendeu a ‘técnica’ durante uma pesquisa na internet. Ele também falou que sacrifica os animais porque sente prazer vendo a morte deles. Por ser adolescente, assim que as diligências forem concluídas, o caso será encaminhado para a Delegacia da Infância e Juventude da Capital, que vai finalizar o procedimento e remeter para a Justiça.
O adolescente vai responder pelo ato infracional praticado, nos termos do Art. 32, 2º, da Lei de Crimes Ambientais, que consiste em praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais domésticos, além da pena ser aumentada de um sexto a um terço, por causa da morte do animal.
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