quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

STF decide que é inconstitucional prisão de devedor de impostos


A prisão do cidadão que tem débitos tributários é uma ferramenta desproporcional de aumento de arrecadação e contraria tratados internacionais, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.

A Lei 8.866/1993, que prevê a medida, foi declarada inconstitucional por ser abusiva e contrária à jurisprudência da Suprema Corte. A norma estava suspensa por liminar desde 1994.

– O Fisco já tem a disposição ferramentas para a execução fiscal, como a penhorar bens do devedor ou inscrevê-lo no cadastro de inadimplentes, sendo desnecessária e desproporcional a prisão do devedor de débitos tributários – explica o advogado André Rocha, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados Associados.





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