Agora, pelo visto, é definitivo: o ministro Teori Zavascki realmente anulou, em decisão liminar, nesta sexta-feira (dia 16), a recente eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinando a imediata realização de um novo pleito. É o que está no site do Supremo Tribunal Federal, em sua página de processos, relatando a movimentação da Reclamação 25763.
Desde ontem havia especulações em torno dessa decisão do ministro Teori, mas não confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal. Hoje, finalmente, foi divulgada. E, em seu despacho, o ministro Teori diz: “Defiro a liminar para suspender os efeitos do ato reclamado, a saber, a eleição para os cargos de direção no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.”
E prossegue: “A fim de preservar a continuidade da administração após o término do mandato dos atuais titulares, cumpre ao Tribunal reclamado promover desde logo a eleição de novos dirigentes, segundo o estabelecido no art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura, que assumirão seus cargos em caráter precário, até o julgamento definitivo da presente Reclamação, e, depois, em caráter definitivo, se confirmada a liminar por juízo final de procedência. Notifiquem-se todos os interessados, eleitos pelo ato aqui atacado, para que se manifestem, querendo, no prazo de dez dias. Após, à Procuradoria-Geral da República para parecer. Publique-se. Intime-se.”
Ação – A decisão atendeu a uma ação movida pelos desembargadores Márcio Murilo e Joás de Brito Pereira, destacando descumprimento da Lomam (Lei Orgânica da Magistratura). Na ação, acatada pelo ministro Teori Zavascki, os desembargadores elencados cinco pontos destacados como relevantes para pleitearam a anulação da eleição:
Figuram Márcio Murilo e Joás e Saulo Benevides como os três mais antigos, estando apenas eles aptos a disputarem a Presidência do TJ/PB, por isso se inscreveram no pleito;
O TJ/PB tem apenas três cargos de direção, por isso, na linha de jurisprudência sufragada pelo Supremo Tribunal Federal, somente os três desembargadores mais antigos e desimpedidos é que podem concorrer a esses cargos;
O regimento interno do TJ/PB foi alterado pela Resolução 4, de 20/1/2015, estabelecendo a possibilidade de ampla concorrência para os cargos de direção, mesmo não havendo qualquer mudança na lei de organização judiciária local;
Posteriormente, a mesma matéria foi tratada pela Lei Complementar Estadual 129/2015, configurando “invasão de competência reservada à lei complementar federal”;
Nesse contexto normativo, nove desembargadores participaram das eleições, sendo eleitos aqueles que não se incluem entre os três mais antigos.
Eleitos – Os eleitos tinham sido os desembargadores João Alves (presidente), Leandro dos Santos (vice) e José Aurélio da Cruz (corregedor-geral) A posse da nova Mesa Diretora estava marcada para 1º de fevereiro de 2017.
A decisão do ministro Teori Zavascki pode ser conferida à integra no site do STF em https://goo.gl/rl4JwD
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