sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Justiça recebe denúncia contra prefeito de Caaporã por se apropriar de verbas de empréstimo dos servidores


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, receber denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito do município de Caaporã, João Batista Soares, sem decretar a sua prisão preventiva e sem afastá-lo do cargo. O prefeito está sendo acusado, em tese, de apropriação de verba destinada a repasse à instituição financeira (empréstimo consignado). O relator do processo de nº 2011718-78.2014.815.0000 foi o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

O Ministério Público, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça, denunciou o prefeito como incurso nas sanções do art. 312, caput, c/c art 71 do Código Penal, sob o fundamento de que restou apurado que, no dia 30 de outubro de 2003, o prefeito de Caaporã/PB celebrou convênio com a financeira R. S. Crédito Financiamento e Investimento S.A , posteriormente, incorporada ao Banco Rural S/A, objetivando viabilizar a concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos da municipalidade.

O órgão ministerial, ao oferecer a notícia crime, entendeu que o prefeito agiu com consciência e que apesar de ter efetuado os valores devidos à referida instituição bancária, não repassou ao Banco Rural S/A, as parcelas descontadas dos contra- cheques dos servidores municipais.

A defesa do prefeito alegou inépcia da denúncia, por não conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, pela ausência de materialidade delitiva, uma vez que a dívida foi devidamente regularizada perante a instituição financeira. Argumenta ainda a defesa inexistir dolo na conduta do acusado.

O relator do processo, ao analisar o pedido, entendeu que o gestor, por não realizar o devido repasse, houve a consumação do ilícito de sua parte, descumprindo o réu os termos do contrato firmado. “Aparenta ter-se apropriado do dinheiro, mormente quando tem-se que o denunciado, na qualidade de prefeito, celebrou um instrumento de confissão de dívida, negociando o débito existente em 18 parcelas”, ressaltou o relator.




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Com TJPB