A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação de Bento Quirino de Sousa, conhecido como “Kleber da Honda”, em sessão realizada na tarde desta terça-feira(29), ao negar provimento ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial. O apelante foi condenado pela prática de assedio sexual contra uma adolescente (16 anos de idade), que, à época do acontecimento, trabalhava no posto de gasolina de propriedade do réu, no município de Coremas, Alto Sertão do Estado.
Consta nos autos que o denunciado, prevalecendo-se da condição de empregador da vítima, constrangeu a menor com o intuito de obter favorecimento sexual, ao ir com ele até um motel, situado na cidade de Pombal, obrigando-a a entrar no quarto do referido motel, não tendo havido conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso, dado a resistência da vítima. O fato aconteceu no dia 10 de outubro de 2012.
O relator do processo de nº 0001160-18.2012.815.0561, oriundo da Vara Única da Comarca de Coremas, é o juiz Carlos Antônio Sarmento, convocado para substituir o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Ao proferir o voto, que foi acompanhado à unanimidade, por seus pares, o magistrado-relator enfatizou que o arcabouço probatório não deixa dúvidas sobre a autoria e materialidade do delito. “Não vejo como modificar essa decisão quanto a aplicação da pena imposta”, ressaltou o relator.
Com Parlamento PB