sábado, 1 de outubro de 2016
TRE nega recurso e mantém candidatura de Tatiana Corrêa barrada no Conde
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, na tarde desta sexta-feira (30), o indeferimento do registro de candidatura da prefeita do Conde, Tatiana Corrêa (PTdoB).
A corte eleitoral rejeitou recurso interposto pela gestora para conseguir a liberação do registro, no entanto, o relator da ação Breno Wanderley, votou pela improcedência e foi acompanhado pelos demais membros da Corte. O juiz Marcos Antônio Souto Maior Filho não votou por se averbar suspeito.
A Corte Eleitoral manteve a decisão do juiz da 73ª Zona Eleitoral Antônio Eimar de Lima que considerou procedente as impugnações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação ‘A Esperança no Trabalho’ que pediram o indeferimento da atual prefeita com base nas Lei das Inelegibilidades e da Ficha Limpa. Tatiana ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com informações de juristas, os candidatos que tiveram suas postulações indeferidas pelo TRE- Tribunal Regional Eleitoral vão recorrer ao TSE- Tribunal Superior Eleitoral, assim o resultado das eleições do próximo domingo (02) pode ser remodelado com a votação sub judice. Os votos podem ser computados caso o candidato consiga em última instância deferimento da candidatura. Quem concorrer SUB JUDICE terão voto zero na totalização do resultado.
Até que se julgue na última instância os candidatos, mesmo que indeferidos podem ser votados, mas seus votos são considerados como nulos na totalização dos resultados.