A Justiça Eleitoral negou provimento ao recurso da executiva estadual do PSDB na Paraíba, que pediu há cerca de um mês entrou com processo judicial para que fosse anulada a convenção realizada no dia 05 de agosto, pelo diretório municipal do partido na cidade de Conde. De acordo com a sentença do juiz Antônio Eimar de Lima, publicada neste feriado de 7 de setembro, notadamente não houve impugnação ao DRAP e não há motivo explicito para anulação da convenção partidária, sendo a resolução de anulação desprovida de legalidade.
Ainda na sentença, o juiz aponta que o caso em questão em que a resolução de anulação da Convenção não aponta as diretrizes violadas pela Comissão Provisória Municipal ao firmar coligação com os demais partidos.
Analisando detidamente a documentação que instruiu a DRAP, o magistrado observou sua regularidade, estando preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
Portanto, foi deferido o pedido de registro formulado pela coligação “Por Um Conde Melhor”, composta pelos partidos: PSDB/PRB/PRP/REDE/PDT e PC DO B, para concorrer às eleições municipais deste ano no município de Conde.
Intervenção Estadual após Convenção e Formação de Coligação no Conde
O diretório estadual do PSDB, decidiu intervir no Conde, após Sandra Ribeiro, presidente municipal do PSDB e pré-candidata a prefeita, comunicar durante a convenção do partido sua desistência de disputar a prefeitura de Conde, informando que seguiria na disputa por uma vaga na Câmara Municipal pela legenda, em seguida declarou apoio à candidata a prefeita Márcia Lucena (PSB), e emplacou seu irmão Temístocles Filho (PEN), como vice. Sendo assim, o PSDB circulou entre os partidos da coligação “A Esperança no Trabalho” encabeçada por Márcia.
Na proporcional, os tucanos formaram a coligação “POR UM CONDE MELHOR” tendo os partidos PSDB / PRB / PRP / REDE / PDT / PC do B.
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