sábado, 27 de agosto de 2016

Com mudanças na legislação eleitoral, redes sociais farão a diferença nessa campanha, afirma juiz


O juiz da Propaganda de Mídia, em João Pessoa, José Ferreira Ramos Júnior, disse durante entrevista ao Programa Rádio Verdade do Sistema Arapuan desta quarta-feira (24), que com as mudanças na Legislação Eleitoral, principalmente no que diz respeito à propaganda eleitoral, as redes sociais farão a diferença nessa campanha.

De acordo com o magistrado, hoje qualquer candidato, por mais simples que seja, tem um Facebook, tem um Instagram e pode usar essas ferramentas para fazer a sua campanha e hoje na internet pode quase tudo. “O candidato pode muito bem usar o facebook e o istagram para mostrar suas ideias, os seus projetos, as suas propostas e o seu plano de Governo, o que não é permitido é fazer campanha paga”, explicou o juiz.

O juiz afirmou que é inegável que um candidato que tem um alto poder aquisitivo tem um ‘fôlego’ maior para a campanha, “mas novamente volto afirmar aquele candidato que não tem um poder aquisitivo elevado vai poder usar as redes sociais para fazer a sua campanha e isso pode fazer a diferença”, enfatizou.

De acordo com o juiz, nas redes sociais o candidato pode colocar vídeos mostrando os problemas da cidade, inclusive conversando com moradores para falar sobre o assunto e pode fazer críticas sem atingir a honra ou fazendo deboche do outro candidato ou fazendo associação ou referência a qualquer coisa que denigra a imagem e honra do adversário e caso seja feita alguma denúncia, o denunciante tem que mostrar provas, do contrário, ele poderá sofrer as sansões da lei.

“Enquanto representantes da lei, temos que interpretar cada caso da forma mais aberta possível porque a estrela da eleição não é o juiz, mas o candidato, mas hora que tivermos que intervir, faremos a intervenção. Vou está apurando todos os abusos, mas quem vai julgar o candidato é o eleitor e espero que tenhamos uma eleição limpa, equânime e que vença aquele que o eleitor escolher”, comentou o magistrado.