Os taxistas preparam uma reação contra a chegada do Uber na Grande Vitória, prevista para o próximo mês. Eles alegam que o aplicativo de transporte particular descumpre uma série de legislações federais e que, portanto, não pode funcionar no Estado.
A categoria já prepara ações na Justiça e vai levar a questão ao Ministério Público. Segundo o Sindicato dos Taxistas do Espírito Santo (Sinditáxi-ES), o aplicativo descumpre legislações de trânsito, trabalhistas e do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o porta-voz do Sinditáxi-ES, Maycon Gurgel de Oliveira, uma das principais questões é o uso das placas vermelhas que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatório para veículos de aluguel.
Taxistas da Grande Vitória afirmam que Uber descumpre várias exigências legais. Foto: Thiago Coutinho/AT
Eles também afirmam que há precarização das relações de trabalho dos parceiros, visto que não há vínculo empregatício com a prestadora de serviço, e citam o fato do aplicativo não aceitar pagamento em dinheiro.
“Nós vamos barrar a chegada do Uber. Vamos procurar a Justiça, pois, eles descumprem a legislação. Estão ignorando o Código de Trânsito, quando implantam um serviço de transporte sem a placa vermelha, essencial para que o próprio poder público possa fiscalizar quem presta qualquer tipo de serviço com veículo, como atividade remunerada. Se não tiver, como será fiscalizado?”, questionou.
Ele também acredita que a relação de parceria da empresa com o condutor vai ser questionada. “O motorista não pode deixar o cartão de visitas após a corrida. Só pode atender via aplicativo. Quem recebe a corrida é a empresa, que repassa ao motorista. Ou seja, isso cria vínculo empregatício, tem de ser analisado também pela Justiça do Trabalho”, ressaltou.
Segundo a advogada especialista em trânsito Daniela Menezes Lima, motoristas e veículos devem seguir a legislação federal.
“Veículos de aluguel e de transporte remunerado de passageiros são com placas vermelhas com letras brancas, conforme a resolução 231 do Contran. O transporte tem de ser regulamentado pelo município, mas a placa segue as especificações e modelos definidos pelo Contran, pois isso é matéria federal, regulada no Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou.
O outro lado
O Uber informou que o serviço prestado pelo aplicativo é legal no Brasil, conforme previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana, que foi sancionada em 2012.
Uber pretende começar a atuar no Estado em agosto. Foto: Divulgação
A empresa informou ainda que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também já publicou estudo afirmando que serviços como o do Uber criaram um novo mercado no transporte individual de passageiros.
O órgão apontou que a inovação que a tecnologia trouxe nesse segmento acabou aumentando esse mercado, atingindo exatamente os consumidores que não utilizavam o serviço, mas agora encontram benefício ao usá-lo.
Em diversas cidades em que o Uber opera no País, leis e medidas judiciais foram adotadas para proibir o uso do aplicativo, mas não obtiveram êxito. Em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro, leis foram derrubadas após liminares da empresa.
Prefeituras
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) informou que a regulamentação do serviço de transporte individual, conforme previsto na Lei de Mobilidade Urbana, deve ser feita pelas prefeituras, que autorizam a circulação desses veículos.
Segundo o órgão, só após identificados e autorizados os veículos, o Detran faz o emplacamento para a identificação. O órgão informou ainda que, na Grande Vitória, a fiscalização do uso das placas cabe ao município.
A Prefeitura de Vitória informou que ainda analisa o projeto de lei aprovado no último dia 6, na Câmara de Vereadores, e que, portanto, ainda não se pode falar na regulamentação do serviço.
As prefeituras da Serra, de Vila Velha e Cariacica ainda não possuem proposta para regulamentação da atuação do Uber.
No entanto, segundo os municípios, enquanto não houver regulamentação, o transporte individual será considerado ilegal, visto que a atividade possui legislação específica. Os motoristas, nesses casos, poderão ser autuados.
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