domingo, 3 de julho de 2016

TRE determina diligências fará varredura no Governo em investigação que pede cassação de RC


Ainda no processo, o juiz Ricardo da Costa Freitas deferiu o requerimento de juntada de documentos e outros, a cargo das partes, que deverão proceder a juntada, caso já não tenha feito juntamente com suas petições

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Ricardo da Costa Freitas, determinou uma série de diligências em inúmeros setores do Governo do Estado e fará uma “varredura” no governo Ricardo Coutinho nos próximos dias.

A determinação foi publicada na edição 114, do último dia 30 de junho do Diário da Justiça Eletrônico, em despacho da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, que pede a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho por abuso de poder econômico nas eleições de 2014. No despacho, o juiz Ricardo de Costa Freitas determinou que sejam expedidos ofícios requisitando informações e documentos, estabelecendo ainda prazo de 15 dias para resposta.

Confira a relação dos setores do Governo que serão inspecionados e documentos exigidos pela justiça:

PBPrev

a) remeter relação dos processos administrativos relativos a pagamentos retroativos resultantes das diferenças de proventos e pensão no ano de 2014, com a sua devida individualização, valor empenhado, número do empenho, valor pago, período do pagamento, prestações eventualmente existentes, organizados por ordem cronológica, ano a ano, mês a mês, apresentados os dados no formato txt, com seu layout definido;

b) informar os valores totais dos pagamentos referentes à retroativos de aposentadorias e pensões realizados nos anos de 2006, 2007,2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014 (tanto mediante notas de empenho, quanto através de implementação na folha de pagamento);

c) remeter a relação de aposentados e/ou pensionistas maiores de 70 (setenta) anos que receberam pagamentos referentes a débitos de retroativos nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2014;

d) informar se, no período de 27.10.2014 a 31.12.2014, foram analisados e deferidos processos de retroativos de aposentadorias e pensões;

e) informar quanto foi efetivamente pago a título de retroativos de aposentadorias e pensões no período de 27.10.2014 a 31.12.2014;

f) apresentar informações sobre o aporte de recursos no ano de 2014, para o pagamento de retroativos de aposentadorias e pensões;

g) informar quanto já foi efetivamente pago no ano de 2015, a título de retroativos de aposentadorias e pensões (tanto mediante nota de empenho, quanto através de implantação em folha de pagamento);

h) se o "Projeto de Resolução" mencionado da "Ata da III Reunião Deliberativa do Conselho de Administração", de 05.11.2014 (anexada à defesa dos impugnados - fls. 135/140 do Anexo 33), já foi deliberado pelo respectivo colegiado, disponibilizando, caso exista, cópia da respectiva Resolução definitiva ou ato normativo equiparado, bem como da documentação correlata - com remessa de cópias das peças referidas em anexo ao ofício;

i) quanto foi efetivamente pago a título de retroativo de aposentadorias e pensões no período de 05.07.2014 a 26.10.2014, bem como quanto foi efetivamente pago a título de retroativo de aposentadorias e pensões no período de 27.10.2014 a 31.12.2014;

Secretaria de Estado da Receita da Paraíba

a) informar os contribuintes que aderiram ao programa de recuperação fiscal instituído pela Medida Provisória de nº 225/2014, bem como a indicação dos valores originalmente devidos e os efetivamente pagos por esses contribuintes, totalizando o valor da renúncia fiscal decorrente das remissões e anistias concedidas;

b) informar sobre eventual adesão, ao programa de recuperação fiscal instituído pela Medida Provisória de nº 225/2014, por parte de contribuintes beneficiados com outros benefícios fiscais ou financeiros concedidos pelo Estado da Paraíba, identificando, caso positivo, esses contribuintes;

c) remeter, por amostragem, cópias de 5 (cinco) Processos Administrativos, escolhidos aleatoriamente pela autoridade administrativa, referentes às remissões e anistias instituídas pelo programa de recuperação fiscal de que trata a Medida Provisória de nº 225/2014;

d) informar qual o impacto produzido pela Medida Provisória nº 225, de 28 de abril de 2014, na arrecadação fiscal do Estado da Paraíba no ano de 2014, disponibilizando, caso possível, a documentação envolvida com o referido ato legislativo;

e) informar os valores autorizados no orçamento e os valores efetivamente executados com a renúncia fiscal oriunda da operacionalização do Gol de Placa durante o período de 2005 à 2014, disponibilizando, caso possível, a documentação necessária;

DETRAN/PB

a) remessa de cópias de 5 (cinco) processos administrativos, escolhidos aleatoriamente pela autoridade administrativa, nos quais foram deferidas, nos termos das Medidas Provisórias de nº 215/2013 e 226/2014, remissões de créditos tributários relativos ao IPVA e às Taxas Estaduais vinculadas ao DETRAN-PB;

b) informar qual o impacto produzido pela Medida Provisória nº 215/2013, de 30 de dezembro de 2013 e pela Medida Provisória nº 226, de 29 de maio de 2014, na arrecadação fiscal do Estado da Paraíba no ano de 2014, disponibilizando, caso possível, a documentação envolvida com os referidos atos legislativos;

c) informar o quantitativo de créditos tributários alcançados pela remissão fiscal instituída pela MP nº 215/2013 e MP nº 226/2014 que estavam abaixo do valor de alçada definido na Lei Estadual nº 9.170, de 29 de junho de 2010 e no Decreto Estadual nº 32.553, de 1º de novembro de 2011, que regulamenta o limite mínimo para ajuizamento de execuções fiscais no âmbito do Estado da Paraíba;

d) informar quando efetuou o primeiro emplacamento das unidades móveis de saúde (ambulâncias) doadas através do Pacto pelo Desenvolvimento Social da Paraíba dos anos de 2013 e 2014;

Empreender/PB

a) remessa de cópias de 5 (cinco) procedimentos administrativos, escolhidos aleatoriamente pela autoridade administrativa, que embasam concessões de benefícios concedidos no ano de 2014 pelo programa;

b) de relatório de inadimplência do programa (indicando valores, quantidade de beneficiados, etc.);

c) de relatório das providências realizadas no sentido de efetuar a cobrança dos valores devidos pelos inadimplentes, tais como certidões de protesto, inscrições no SERASA, medidas de restrição ao crédito em geral ou quaisquer outras no sentido de solicitar o pagamento;

d) de cópias das listas de presenças, em número de 5 (cinco), escolhidas aleatoriamente pela autoridade administrativa, dos cursos de capacitação e treinamentos necessários para recebimento dos benefícios do programa, junto com seus respectivos currículos;

e) da lista de todos os beneficiados no ano de 2014, cujo RG seja de outra unidade da federação, com a juntada dos respectivos comprovantes de residência, assim como dos procedimentos de abertura de crédito, sendo tais documentos limitados a 5 (cinco) beneficiados, escolhidos aleatoriamente pela autoridade administrativa;

f) da lista com identificação dos ministrantes dos cursos e, se houver, cópia dos processos de licitação através dos quais houve as contratações dos mesmos, sendo tais documentos limitados a 5 (cinco) beneficiados, escolhidos aleatoriamente pela autoridade administrativa;

g) informar o número de beneficiários diretos vinculados a cada uma das cooperativas, associações ou demais entidades coletivas tomadoras de empréstimo nos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014;

h) quais foram as providências adotadas para o combate à inadimplência dos tomadores de empréstimo, disponibilizando, caso possível, cópia da documentação envolvida;

i) o eventual montante de recursos que ingressou no Fundo de Apoio ao Empreendedorismo em decorrência do pagamento (amortização) das parcelas pelos tomadores dos empréstimos nos anos de 2014 e 2015 (até o recebimento da requisição judicial);

j) se houve superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2013, e, em caso positivo, que seja informado o valor e se dito superávit foi devolvido ao Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo (Empreender PB) no ano de 2014;

l) se houve superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no exercício de 2014 e, em caso positivo, que seja informado o referido valor;

m) se houve, ou não, convocação do Comitê Gestor pelo titular da pasta em algum momento compreendido entre os anos de 2011 à 2014;

n) o valor correspondente aos empréstimos concedidos no ano de 2015;

o) apresentar cópias dos comprovantes de endereço mencionados nos processos de concessão pelos tomadores de empréstimo indicados na tabela encartada na defesa do impugnado Ricardo Vieira Coutinho (fls. 285/286) - remeter cópias das peças em anexo ao ofício;

p) informar quais foram as providências adotadas pelo referido órgão em relação ao relatório de inspeção n° 071/2014, elaborado pela Controladoria Geral do Estado da Paraíba (CGE), disponibilizando, caso possível, cópia da documentação necessária;

q) informar quando foram criadas as linhas de crédito destinadas à concessão dos empréstimos formalizados no ano de 2014;

r) informar, analiticamente, quais os procedimentos objetivos de análise adotados nos processos de concessão de empréstimo, disponibilizando, caso possível, cópia da documentação correlata;

s) indicar qual a atuação da referida pasta em decorrência dos incêndios ocorridos no Shopping Popular Edson Diniz e no Mercado Público da Torre no ano de 2014, bem como qual a sua efetiva participação na Feira do Empreendedor, organizada pelo SEBRAE, também ocorrida em 2014;

Secretaria de Administração

a) remessa de cópia do processo licitatório de aquisição de ambulâncias pelo Governo do Estado da Paraíba, nos exercícios de 2013 e 2014;

b) para que disponibilize os dados referentes a gestão de pessoal dos servidores públicos ativos do Poder Executivo Estadual, de Janeiro de 2010 (ano imediatamente anterior à gestão do ora impugnado) a Outubro de 2014 (ano da eleição), a fim de aferir a existência de contratações/rescisões e nomeações/exonerações de servidores não efetivos durante esse período - em menor, igual, ou maior escala, por questões inerentes à própria máquina pública;

c) informar o andamento do processo licitatório Pregão Presencial n° 126/2013 e sua eventual análise pelos órgãos de fiscalização, encaminhando a respectiva documentação correlata;

d) se a empresa destinatária do ofício n° 1113/GS/SEAD, de 22.08.2014 (anexado à defesa dos impugnados - fls. 297 do Anexo 33), encaminhou a respectiva resposta - devendo ser encaminhada cópia da peça referida em anexo ao ofício;

e) apresentar (i) cópia dos contratos firmados com a Renault do Brasil S.A., decorrentes do Pregão Presencial n° 126/2013; (ii) cópia das Notas de Empenho emitidas em razão de tais contratos; e (iii) cópia das respectivas notas fiscais emitidas pela empresa contratada;

Secretaria de Saúde

a) disponibilizar os dados referentes a gestão de pessoal dos servidores denominados "codificados", de Janeiro de 2010 (ano imediatamente anterior à gestão do ora impugnado) a Outubro de 2014 (ano da eleição), a fim de aferir a existência de contratações/rescisões durante esse período - em menor, igual, ou maior escala, por questões inerentes à própria máquina pública;

b) informar a evolução da despesa total com pessoal do ano de 2011 a 2014, comparada com a evolução da despesa total executada pela referida pasta;

c) informar quais os valores das folhas de pagamento dos servidores denominados "codificados" nos meses indicados na tabela constante às fls. 10 dos autos, afim de que se faça o devido confronto entre as informações ora requisitadas e aquelas mencionadas pelos impugnantes;

Secretaria da Educação

a) informar a evolução da despesa total com pessoal do ano de 2011 a 2014, comparada com a evolução da despesa total executada pela referida pasta;

Secretaria de Segurança

a) que disponibilize o Relatório de Indicadores Criminais do 1º Semestre de 2014, contendo a(s) área(s) ou região(ões) do Estado da Paraíba que recebeu(ram) e não recebeu(ram) a premiação do Prêmio Paraíba Unida pela Paz (PPUP), bem como explicitando as metas estabelecidas para o alcance da premiação;

b) informe se o sistema de bônus implementado pela Lei nº 9.708, de 25.05.2012, foi pago nos exercícios de 2012, 2013 e 2014;

c) fornecer cópias dos editais das comissões instituídas para avaliação dos processos de promoções e dos editais das listas dos candidatos com inscrições habilitadas e homologadas, no âmbito da Polícia Civil do Estado da Paraíba, bem como de suas respectivas publicações no Diário Oficial do Estado da Paraíba;

d) informar se todos os candidatos às vagas de promoções da Polícia Civil do Estado da Paraíba, ocorridas no ano de 2014, foram promovidos;

e) informar o quantitativo de promoções ocorridas no ano de 2011 no âmbito da Polícia Civil do Estado da Paraíba;

Comando Geral da Polícia Militar

a) que forneça cópias integrais dos editais dos Processos Seletivos Internos para o Curso de Habilitação de Oficiais, Curso de Formação de Sargentos e Curso de Formação de Cabos publicados no boletim interno de 29.09.2014 (mencionados na petição inicial - fl. 12);

b) informe a existência de promoções havidas no âmbito da Polícia Militar do Estado da Paraíba, dentro da gestão do impugnado, anteriores ao ano de 2014;

c) informar a data da promoção dos 23 (vinte e três) Sub-Tenentes mencionados na petição inicial (fl. 12) - remeter cópia em anexo ao ofício;

Secretaria de Estado de Planejamento

a) informar quantos e quais programas sociais estaduais estiveram em execução no ano de 2014 no âmbito do Governo do Estado da Paraíba;

b) os indicadores econômicos e sociais no âmbito do Estado da Paraíba nos anos de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015;

c) até que data do exercício financeiro de 2014 foi possível empenhar despesas no SIAF, assim como a partir de qual data do exercício financeiro de 2015 foi liberado o empenho de novas despesas, apresentando, caso exista, as justificativas necessárias, assim como disponibilizando, se possível, cópias das documentações correlatas;

Controladoria Geral da União - Portal da Transparência

A fim de que confirme se os beneficiários do Bolsa Família indicados na planilha anexada à peça de defesa (fls. 389/436 do ANEXO 32) estão efetivamente cadastrados em cidades localizadas no Estado da Paraíba (remeter cópias das peças referidas em anexo ao ofício);

Secretaria de Comunicação

a) qual a época da prestação dos serviços e/ou veiculação das peças publicitárias que foram pagas no período de janeiro a junho do exercício de 2014, inclusive disponibilizando planilha ou arquivo equiparado, com o objetivo de retratar tais pagamentos;

b) se, nos três meses que antecederam as eleições de 2014, foi autorizada e veiculada alguma publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos estaduais ou das respectivas entidades da administração indireta, disponibilizando, caso possível, cópia da documentação envolvida;

c) os gastos realizados com publicidade pelo Governo do Estado da Paraíba nos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, disponibilizando, caso possível, a documentação correspondente;

d) informar se houve a realização de gastos com atividades do Empreender PB durante o ano de 2014;

Secretaria Desenvolvimento e da Articulação Municipal

a) apresente relatório das atividades realizadas pelo Pacto pelo Desenvolvimento Social da Paraíba entre os anos de 2011 e 2014;

b) informe se as contrapartidas sociais previstas no Pacto pelo Desenvolvimento Social da Paraíba ao longo dos anos de 2011 a 2014 vêm sendo acompanhadas pela referida pasta;

c) se no ano de 2015 houve deflagração do programa Pacto pelo Desenvolvimento Social da Paraíba;

d) os municípios beneficiados pelas unidades móveis de saúde (ambulâncias) doadas através do Pacto pelo Desenvolvimento Social da Paraíba dos anos de 2013 e 2014;

e) quais os procedimentos necessários para que municípios sejam beneficiados pelo Pacto pelo Desenvolvimento Social da Paraíba;

Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE

a) confirmar se os médicos João Gonçalves de Medeiros Filho (CPF n° 086.727.254-68) e Dalvelio de Paiva Madruga (CPF: 111.976.174-34), realizaram algum tipo de doação de recurso financeiro para a campanha do candidato ao Governo pela Coligação (...), Sr. (...), nas últimas Eleições 2014;

b) informar se na Prestação de Contas tombada sob o n° 809- 76.2014.615.0000, de interesse dos Srs. (...) e Ruy Manoel Carneiro Barbosa de Aça Belchior, existe alguma despesa de campanha com a agência Mix Comunicação Ltda (CNPJ n° 05.590.101/001- 83);

IDEME

a) informar se realizou algum estudo que ateste o impacto do Empreender/PB na economia do Estado da Paraíba, disponibilizando, caso possível, cópia da documentação correlata;

b) os indicadores econômicos e sociais no âmbito do Estado da Paraíba nos anos de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015;

c) se houve estiagem (seca) nos anos de 2011 a 2014 no Estado na Paraíba, e, caso positivo, o dimensionamento desse evento natural em comparação com os anos anteriores, bem como se existe algum estudo ou dado técnico que analise o impacto da seca nos vários segmentos da economia local, especialmente no setor do microcrédito, âmbito de atuação do Programa Empreender;

Conselho Nacional de Política Fazendária

a) para que remeta a ata da 215 a reunião extraordinária ocorrida em 31 de março de 2014, bem como do instrumento onde se materializou o Convênio ICMS n° 39/14;

Secretaria da Receita Federal do Brasil

a) informar se no ano de 2014 foi implantado no âmbito da União algum programa de parcelamento incentivado de tributo federal (genericamente conhecido como REFIS);

Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer

a) informar, caso exista, a justificativa institucional da pasta para as modificações ocorridas no Gol de Placa no ano de 2013;

b) a rotina adotada pela SEJEL quando da execução e acompanhamento do Gol de Placa, disponibilizando, se possível, os documentos correlatos com a operacionalização do programa.

Ainda no processo, o juiz Ricardo da Costa Freitas deferiu o requerimento de juntada de documentos e outros, a cargo das partes, que deverão proceder a juntada, caso já não tenha feito juntamente com suas petições anteriores, no prazo de 5 (cinco) dias.


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