quinta-feira, 21 de julho de 2016

Suspeitos presos por terrorismo faziam parte de grupo chamado Defensores da Sharia


Suspeitos presos por terrorismo faziam parte de grupo chamado Defensores da Sharia

Mandados são para dez prisões temporárias, duas conduções coercitivas e 19 buscas e apreensões em vários estados

BRASÍLIA e SÃO PAULO - Cerca de 130 policiais cumpriram nesta quinta-feira mandados expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba contra investigados por terrorismo na operação Hashtag. Foram dez prisões temporárias, duas conduções coercitivas e 19 buscas e apreensões nos estados do Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. As investigações tiveram início em abril com o acompanhamento de redes sociais pela Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal. Os envolvidos participavam de um grupo virtual denominado Defensores da Sharia (lei islâmica) e planejavam adquirir armamentos para cometer crime no Brasil e até mesmo no exterior, informou a Polícia Federal.

Os nomes dos presos não serão divulgados para assegurar a eventual realização de novas fases e eles ficarão sob custódia da PF. Eles ficarão detidos preventivamente por 30 dias, prorrogáveis por mais um mês. Uma pessoa foi levada para a carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O processo tramita em segredo de Justiça.

Segundo a Justiça Federal, quebras de sigilo de dados e telefônicos revelaram indícios de que os investigados preconizam a intolerância racial, de gênero e religiosa, além do uso de armas e táticas de guerrilha para alcançar seus objetivos.

— Nesta quinta-feira, culminou na primeira operação onde uma suposta celula terrorista no Brasil foram presos 10 indivíduos. Isso foi muito importante. Nós os pegamos a partir do nosso rastreamento de simples comentários na internet sobre o Estado Islâmico — afirmou o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, em entrevista coletiva nesta quinta-feira. Ele destacou ainda que dois alvos que ainda não tinham sido presos estavam no "radar" dos policias.

Essa foi a primeira operação desde a publicação da Lei 13.260/2016 e contou com a participação de 130 policiais. Uma ONG com atuação na área humanitária e educacional também é investigada por participação no caso. Todos os envolvidos na investigação responderão individualmente, na medida de suas participações, pelos crimes de promoção de organização terrorista e realização de atos preparatórios de terrorismo, ambos previstos na Lei 13.260/2016. A pena para o primeiro crime é de 5 a 8 anos de prisão, além do pagamento de multa. Para quem executa atos preparatórios, a pena varia de 3 a 15 anos de prisão.

Os artigos 3º e 5º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo, prevê que é crime promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista, assim como realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar o delito.

oglobo